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ESCRITURA DE
UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é uma criação jurídica que torna oficial a união entre duas pessoas, do mesmo sexo ou não, como  uma entidade familiar, acompanhada de direitos e deveres recíprocos.

 

As principais características são a comunhão parcial de bens durante a união e a partilha destes após a dissolução da união, embora possam os conviventes estabelecer regras diversas.

 

Além disso, em caso de falecimento aplicam-se regras próprias para a união estável, que são diferentes das regras do casamento.

 

A escritura pública é a forma mais segura de comprovar a existência da união estável, pois a união estável é declarada pelos conviventes perante um funcionário do cartório, que dá em seguida fé pública ao acordo feito pelos conviventes, inclusive com relação ao regime de bens. Não há necessidade de advogado para a escritura de união estável, sendo necessário apenas para a escritura de dissolução de união estável, que é o ato em que os conviventes resolvem por fim à união estável.

 

Confira os documentos necessários para a escritura pública de união estável:


Documentos pessoais das partes (RG ou CNH ou passaporte e CPF), bem como comprovante de estado civil (certidões de nascimento ou casamento com ou sem  averbação de divórcio).


Preço:

o custo da escritura, já com todas as taxas, é de R$ 178,35

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