REGISTRO DE
NASCIMENTO
O registro de nascimento é o ato pelo qual a criança tem as informações de seu nascimento registradas num livro, que fica permanentemente no cartório, sendo expedida uma certidão no ato de registro de nascimento. Como o nascimento fica registrado no livro do cartório, sempre que houver necessidade pode ser requerida uma segunda via desta certidão de nascimento.
O registro de nascimento pode ser feito tanto no cartório quanto nos dois postos de atendimento do cartório que ficam na Maternidade Cândido Mariano e na Santa Casa, mas no caso destes postos o parto deve ter ocorrido lá e o registro ser feito no máximo até o momento em criança sai do hospital.
Confira os documentos necessários para registro de nascimento de crianças:
PAIS CASADOS
- necessária a presença de apenas um dos pais, munido de certidão de casamento, dos documentos pessoais dos pais (RG e CPF), Declaração de nascido Vivo – DNV (via amarela) e de comprovante de residência (ou declaração de residência em um endereço comprovado).
PAIS QUE NÃO SEJAM CASADOS
- necessária a presença de ambos os pais, ou de um deles munido de autorização com firma reconhecida do outro não presente, documentos pessoais dos pais (RG e CPF), Declaração de nascido Vivo – DNV (via amarela) e de comprovante de residência (ou declaração de residência em um endereço comprovado).
IMPORTANTE
O RG não pode estar replastificado e deve estar em condições que possibilitem a identificação do declarante. Caso não seja possível usar o RG, a CNH (desde que não esteja vencida) ou a carteira de Trabalho (modelo com foto digitalizada) também pode ser utilizado como documento de identificação. Em último caso, na hipótese da pessoa que declara o nascimento não possuir nenhum dos documentos acima, podem ser apresentadas duas testemunhas que conheçam o declarante e atestem sua identidade.
CPF
Desde janeiro de 2016, através de um convênio com a Receita Federal, os pais podem optar por obter um CPF para a criança, cujo número já vai constar na certidão de nascimento. Este procedimento é feito no momento do registro e sem custo algum.
PREÇO
tanto o registro de nascimento quanto a expedição da primeira certidão são gratuitos, independentemente de condição social. Apenas para a expedição de uma segunda via da certidão de nascimento é que há uma cobrança, para aqueles que não declarem pobreza, do valor de R$ 54,87+Emolumento de Averbações caso houver(R$ 6,75 cada).