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REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO DE BRASILEIROS NO ESTRANGEIRO
 

Quando ocorrem nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros no exterior, normalmente o registro destes atos é feito nestes países, seja no consulado brasileiro, seja no órgão estrangeiro competente. 

Em ambos os casos há necessidade destes atos serem levados a registro no Brasil no local em que tais pessoas possuem residência, sendo que apenas um cartório em cada cidade faz estes registros, que são chamados transcrições, em um livro chamado livro E.


Em Campo Grande, o único cartório que faz estes registros é o Cartório Donini.


No Mato Grosso do Sul não são feitas transcrições de nenhum destes atos se pelo menos um dos participantes não for brasileiro. Ou seja, o casamento no exterior só é transcrito se pélo menos um dos noivos for brasileiro.


Confira os documentos necessários e o preço para cada tipo destas  transcrições.


TRANSCRIÇÃO DE NASCIMENTOS


Documentos necessários:

- Quando o registro de nascimento foi feito no consulado brasileiro: 1) a certidão de nascimento original emitida pelo consulado; 2) documentos de identificação do requerente da transcrição (pais, responsável ou procurador com procuração pública).

- Quando o registro de nascimento foi feito na autoridade pública estrangeira: 1) certidão de nascimento original chancelada no consulado brasileiro ou apostilada no país onde ocorreu o nascimento; 2) tradução juramentada por tradutor público no Brasil cadastrado na Junta comercial; 3) registro da certidão e da tradução juramentada no Registro de Títulos e Documentos; 4) documentos de identificação do requerente da transcrição (pais, responsável ou procurador com procuração pública).

 

Preço: R$ 90,45, referente aos emolumentos e taxas incidentes.

 

TRANSCRIÇÃO DE CASAMENTOS


Documentos necessários: 1) - Quando o casamento foi feito no consulado brasileiro: 1) a certidão de casamento original emitida pelo consulado; 2) certidão de nascimento de casamento com averbação de divórcio atualizada do cônjuge brasileiro; 3) documentos de identificação do requerente da transcrição (pais, responsável ou procurador com procuração pública).

- Quando o casamento foi feito na autoridade pública estrangeira: 1)certidão de casamento original chancelada no consulado brasileiro ou apostilada no país onde ocorreu o casamento; 2) tradução juramentada por tradutor público no Brasil cadastrado na Junta comercial; 3) registro da certidão e da tradução juramentada no Registro de Títulos e Documentos; 4) documentos de identificação do requerente da transcrição (pais, responsável ou procurador com procuração pública).


Preço: R$ 90,45, referente aos emolumentos e taxas incidentes .

 

TRANSCRIÇÃO DE ÓBITOS


Documentos necessários:

- Quando o registro de óbito foi feito no consulado brasileiro: 1) a certidão de óbito original emitida pelo consulado; 2) documentos do falecido: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento; 3) documentos de identificação do requerente da transcrição (pais, responsável ou procurador com procuração pública).

- Quando o registro de óbito foi feito na autoridade pública estrangeira: 1)certidão de óbito original chancelada no consulado brasileiro ou apostilada no país onde ocorreu o falecimento; 2) tradução juramentada por tradutor público no Brasil cadastrado na Junta comercial; 3) registro da certidão e da tradução juramentada no Registro de Títulos e Documentos; 4) documentos do falecido: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento: 5) documentos de identificação do requerente da transcrição (pais, responsável ou procurador com procuração pública).

 

Preço: R$ 90,45, referente aos emolumentos e taxas incidentes.

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