PACTO
ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é necessário quando os noivos não desejam se casar com o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime de bens padrão no Brasil.
O pacto antenupcial deve ocorrer antes do casamento e somente pode ser feito por meio de escritura pública em cartório. No pacto antenupcial os noivos podem escolher um dos diversos regimes de bens previstos no Brasil, como também podem criar regime próprio. Estas regras vão ser aplicadas durante o casamento e em caso de divórcio. No entanto, as regras para casos de falecimento não podem ser alteradas. O cartório Donini, que já providencia o processo de casamento, traz a facilidade de também celebrar o pacto antenupcial, o que proporciona mais rapidez e segurança para os noivos.
Confira os documentos necessários para a Escritura de Pacto Antenupcial :
Documentos pessoais das partes (RG ou CNH ou passaporte e CPF), prova do estado civil (certidões de nascimento ou casamento com averbação de divórcio) e dos companheiros (se houver).
Preço:
o custo da escritura, já com todas as taxas, é de R$ 178,35.