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ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Para venda de imóveis é necessário a elaboração de escritura pública em cartório. A função do cartório é garantir que a venda, que será formalizada por meio da escritura, seja segura para ambas as partes, tanto no que diz respeito à obediência das formalidades legais quanto à verificação de pendências judiciais e fiscais do vendedor, lembrando que estas pendências não impedem a venda, mas devem ser aceitas pelo comprador. A chamada fase da escrituração de imóveis engloba três etapas:

1) elaboração de escritura no tabelionato de notas, onde as partes concretizam a venda;

2) registro da escritura na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, concretizando a transferência da propriedade;

3) alteração no cadastro da prefeitura do proprietário do imóvel.


Agilidade:

Nossa equipe elabora a escritura e conta com um serviço de despachante próprio que a envia  para o Registro de Imóveis e em seguida para a Prefeitura para ser cadastrado o novo titular do  imóvel para fins de IPTU. Com este procedimento o cliente recebe a escritura com todas as formalidades exigidas para a regularização da venda cumpridas sem necessidade de se dirigir a diversos órgãos. 


Prazo:

o prazo para elaboração da escritura pelo cartório demora de 1 a 7 dias, dependendo do tempo de obtenção da documentação necessária, e o prazo para registro no Registro de Imóveis e cadastro na Prefeitura,   demora de 20 a 45 dias, e depende da agilidade destes órgãos.


Imposto:

a transferência de imóveis está sujeita ao pagamento de um imposto municipal chamado ITBI, calculado na alíquota de 2% sobre o maior valor entre  o valor de avaliação do imóvel na prefeitura para fins de ITBI (e não o valor para fins de IPTU) e o valor do negócio constante na escritura .


Preço:

o preço da escritura depende do valor do imóvel, pois os preços são tabelados pelo Tribunal de Justiça de acordo com faixas de valores.  Confira a tabela de emolumentos neste mesmo site.


Para a venda de imóveis, são necessários diversos documentos para garantir o negócio. Confira a documentação necessária para a elaboração de escritura de compra e venda, lembrando que toda a documentação abaixo é providenciada pela equipe do cartório, trazendo maior facilidade para o cliente:

  • Matrícula atualizada do Imóvel;

  • Documentos pessoais das partes (RG ou CNH ou passaporte e CPF), prova do estado civil (inclusive certidão de casamento e pacto antenupcial dependendo do regime de bens do casamento) e dos companheiros (se houver) e, no caso de empresas, certidão simplificada da Junta Comercial e documentos pessoais dos administradores;

  • Autorização da construtora/ termo de quitação, no caso de imóveis novos ou primeira aquisição de lotes;

  • Carnê de IPTU ou inscrição municipal do imóvel;

  • Certidões de ações em trâmite dos vendedores nas justiças federal, estadual e trabalhista;

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

  • Certidão de débitos municipais vinculados ao imóvel;

  • Declaração do síndico da quitação ou não dos débitos condominiais;

  • Certidões fiscais estaduais e federais dos vendedores;

  • Guia de ITBI paga até a data de assinatura da escritura;

  • Certidões atualizadas de nascimento ou casamento dos vendedores.

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