ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Para venda de imóveis é necessário a elaboração de escritura pública em cartório. A função do cartório é garantir que a venda, que será formalizada por meio da escritura, seja segura para ambas as partes, tanto no que diz respeito à obediência das formalidades legais quanto à verificação de pendências judiciais e fiscais do vendedor, lembrando que estas pendências não impedem a venda, mas devem ser aceitas pelo comprador. A chamada fase da escrituração de imóveis engloba três etapas:
1) elaboração de escritura no tabelionato de notas, onde as partes concretizam a venda;
2) registro da escritura na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis, concretizando a transferência da propriedade;
3) alteração no cadastro da prefeitura do proprietário do imóvel.
Agilidade:
Nossa equipe elabora a escritura e conta com um serviço de despachante próprio que a envia para o Registro de Imóveis e em seguida para a Prefeitura para ser cadastrado o novo titular do imóvel para fins de IPTU. Com este procedimento o cliente recebe a escritura com todas as formalidades exigidas para a regularização da venda cumpridas sem necessidade de se dirigir a diversos órgãos.
Prazo:
o prazo para elaboração da escritura pelo cartório demora de 1 a 7 dias, dependendo do tempo de obtenção da documentação necessária, e o prazo para registro no Registro de Imóveis e cadastro na Prefeitura, demora de 20 a 45 dias, e depende da agilidade destes órgãos.
Imposto:
a transferência de imóveis está sujeita ao pagamento de um imposto municipal chamado ITBI, calculado na alíquota de 2% sobre o maior valor entre o valor de avaliação do imóvel na prefeitura para fins de ITBI (e não o valor para fins de IPTU) e o valor do negócio constante na escritura .
Preço:
o preço da escritura depende do valor do imóvel, pois os preços são tabelados pelo Tribunal de Justiça de acordo com faixas de valores. Confira a tabela de emolumentos neste mesmo site.
Para a venda de imóveis, são necessários diversos documentos para garantir o negócio. Confira a documentação necessária para a elaboração de escritura de compra e venda, lembrando que toda a documentação abaixo é providenciada pela equipe do cartório, trazendo maior facilidade para o cliente:
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Matrícula atualizada do Imóvel;
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Documentos pessoais das partes (RG ou CNH ou passaporte e CPF), prova do estado civil (inclusive certidão de casamento e pacto antenupcial dependendo do regime de bens do casamento) e dos companheiros (se houver) e, no caso de empresas, certidão simplificada da Junta Comercial e documentos pessoais dos administradores;
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Autorização da construtora/ termo de quitação, no caso de imóveis novos ou primeira aquisição de lotes;
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Carnê de IPTU ou inscrição municipal do imóvel;
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Certidões de ações em trâmite dos vendedores nas justiças federal, estadual e trabalhista;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
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Certidão de débitos municipais vinculados ao imóvel;
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Declaração do síndico da quitação ou não dos débitos condominiais;
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Certidões fiscais estaduais e federais dos vendedores;
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Guia de ITBI paga até a data de assinatura da escritura;
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Certidões atualizadas de nascimento ou casamento dos vendedores.