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DIVÓRCIO
 

O divórcio e partilha de bens pode ser realizado diretamente no cartório se o casal não possuir filhos em comum menores ou incapazes, a mulher não estiver grávida, se concordarem com a partilha dos bens e estiverem assistidos por um advogado.⠀

É importante lembrar que se houver diferença na partilha dos bens e um dos cônjuges receber a mais que a outro, incidirá o ITCMD sob o valor da diferença, chamado de excedente de meação.⠀

Documentação Necessária:

Pessoas solteiras:

  • RG, CPF

  • Certidão de nascimento atualizada (90 dias)

Pessoas divorciadas:

  • RG, CPF e comprovante de residência 

  • Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (90 dias)

Pessoas viúvas:

  • RG, CPF

  • Certidão de casamento constando anotação do óbito atualizada (90 dias)

Prazo:

entre 2 a 5 dias

Preço:

Consulte a tabela de emolumentos, clique aqui.

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