DIVÓRCIO
O divórcio e partilha de bens pode ser realizado diretamente no cartório se o casal não possuir filhos em comum menores ou incapazes, a mulher não estiver grávida, se concordarem com a partilha dos bens e estiverem assistidos por um advogado.⠀
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É importante lembrar que se houver diferença na partilha dos bens e um dos cônjuges receber a mais que a outro, incidirá o ITCMD sob o valor da diferença, chamado de excedente de meação.⠀
Documentação Necessária:
Pessoas solteiras:
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RG, CPF
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Certidão de nascimento atualizada (90 dias)
Pessoas divorciadas:
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RG, CPF e comprovante de residência
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Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (90 dias)
Pessoas viúvas:
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RG, CPF
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Certidão de casamento constando anotação do óbito atualizada (90 dias)
Prazo:
entre 2 a 5 dias
Preço:
Consulte a tabela de emolumentos, clique aqui.